O início do fim: o divórcio - duração e encargos do processo de mediação

Sucintamente: é feito um requerimento com o pedido de divórcio por mútuo consentimento, na Conservatória do Registo Civil. O conservador informa os cônjuges da existência dos serviços de mediação familiar.
Se os cônjuges persistirem no propósito de se divorciarem, o conservador convoca-os para uma conferência em que verifica o preenchimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos, convidando os cônjuges a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos.
Quando for apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, o processo é enviado ao Ministério Público para que se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias.
Se o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente os interesses dos menores o processo é devolvido ao conservador que, só então, convoca os cônjuges para a conferência acima referida.
Caso os requerentes não cheguem a acordo relativamente a questões relacionadas com os filhos menores, mas mantenham o propósito de se divorciarem, o processo é remetido ao Tribunal.

A Mediação Familiar evita a morosidade das demandas judiciais e como tal, ocorre em sessões de hora e meia, na maioria dos casos entre 3 a 5 sessões, consoante a complexidade do litígio, com um custo aproximado de 60 € por sessão. Visa chegar a um acordo relativamente à regulação do exercício das responsabilidades parentais, normalmente depois de ser requerido um divórcio por mútuo consentimento.
O objectivo é de que os pais cheguem a um acordo legal que acautele devidamente os interesses dos menores permitindo-hes um crescimento harmónico, acordo esse posteriormente a homologar pelo Ministério Público.
A Mediação Familiar está regulada por Lei (Decreto-Lei nº 133/99 de 28 de Agosto aditado ao artº 147º-D do Decreto-Lei nº 314/78 de 27 de Outubro – Organização Tutelar de Menores), sendo que “O mediador familiar está obrigado a desempenhar as suas funções com imparcialidade, independência, confidencialidade e diligência” (Gomes, 2009)